DECRETO N. 11.356, DE 3 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Campinas, necessários à construção da Estrada SP-332 - Trecho Campinas-Paulinia - subtrecho Acesso a Betel

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários a construção da Estrada SP-332 - trecho Campinas-Paulinia - subtrecho Acesso a Betel, configurados na planta de fls. 31, constante dos autos 162.378|DER|76, desenho PAT. n.° 26.471, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 18-1-77, as fls. 11-verso do Exp. n.° 46.938|DR.1|76, a saber:
Faixa n.° 1 (A-B-C-D), delimitação do polígono expropriado; área que consta pertencer a José Bonomi: começa no ponto A, confrontando com Jandira Pamplona de Oliveira, nas proximidades da estaca 289 + 4.60, implantada na pista B, paralela com um caminho existente, dai segue em linha reta confrontando com o expropriado (José Bonomi), até atingir o ponto B numa distância de 98,50 m; dai deflexiona a direita, segue em linha reta pela cerca de divisa, confrontando com João Cogim, até atingir o ponto C numa distância de 5,00 m; dai deflexiona a direita, segue em linha reta pela cerca de divisa da faixa de dominio do DER, Estrada Estadual SP-332. segue por essa cerca ate atingir o ponto D numa distância de 98,50 m, dai deflexiona a direita, segue em linha reta, confrontando com Jandira Pamplona de Oliveira até atingir o ponto A, numa distancia de 5,00 m; encerrando a área de 492,50 m² (quatrocentos e noventa e dois e meio metros quadrados).
Faixa n.o 2 (A-B-C-D), delimitação do polígono expropriado; área que consta pertencer a João Cogim' comçea no ponto A junto a estaca 293 + 17.00 pista B dai segue em linha reta confrontando com o expropriado (João Cogim), ate atingir o ponto B numa distância de 97,00 m.; dai deflexiona à direita, segue em linha reta confrontando com Otavio Grandorf até atingir o ponto C numa distancia de 5,00 m. dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com uma Estrada Estadual, SP-332 até atingir o ponto D numa distância de 97,00 m.; dai deflexiona a direita segue em linha reta confrontando com José Bonomi, até atingir o ponto inicial A, numa distância de 5,00 m.; encerrando a área de 485,00 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Faixa n.o 3 (A-B-C-D. delimitação do polígono expropriado; área que consta pertencer a Otávio Grandorf; começa no ponto A - estaca 298 + 18,30 pista B, dai segue em linha reta confrontando com o expropriado (Otávio Grandorf) ate atingir o ponto B numa distância de 47,50 m.; dai deflexiona a direita segue em linha reta confrontando com Naoyui Takam até atingir o ponto C numa distância de 5,00 m.; dai reflexona À direita, segue em linha reta confrontando com a estrada Estadual (SP-332. até atingir o ponto D numa distância de 47,50 m.; dai deflexiona a ,direita segue em linha reta confrontando eom João Cogim até atingir o ponto inicial A numa distância de 5.00 m.; encerrando a drea de 237,50 m² (duzentos e trinta e sete e meio metros quadrados).
Faixa n.o 4 (A---C-D delimitação do polígono expropriado- área que consta pertencer a Naovuki Takami: começa no ponto A - estaca 301 + 5,80, pista B dai segue em linha reta confrontando com Naoyuki Takami (expropriado), até atingir o ponto B numa distância de 106,40 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com Angelo Manzam até atingir o ponto C numa distancia de 5,00 m.; dai reflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com a cerca da faixa de dominio do DER Estrada SP-332 até atingir o ponto D numa distância de 106,40 m.; da"i reflexiona a direita. segue em linha reta confrontando com Otávio Grandorf até atingir o ponto inicial A numa distância de 5,00 m.; encerrando a área de 532.00 m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados).
Faixa n.o 5 (A-B-C-D), delimitação do polígono expropriado; area que consta pertencer a Alexandre Cazelato: começa no ponto A - estaca 289 + 6,80 pista B, dai segue em linha reta junto a cerca da faixa de limite do DER, confrontando com a estrada SP-332 até atingir o ponto.B numa distância de 87,00 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta, confrontando com Asfrio - Asfalto Ipiranga S.A., até atingir o ponto C numa distância de 5,00 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com Alexandre Cazelato (expropriado), até atingir o ponto D numa distância de 87,00 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com uma rua até atingir o ponto inicial A, numa distância de 5,00 m.; encerrando a área de 435,00 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).
Faixa n.o 6 (A-B-C-D), delimitação do polígono expropriado; área que consta pertencer a Asfrio Asfalto Ipiranga S.A.; começa no ponto A - estaca 293 + 17,00 pista B, junto a cerca da SP-332, dai segue em linha reta até atingir o ponto B confrontando com a estrada SP-332 numa distância de 152,50 m.; dai deflexiona a direita e segue em linha reta confrontando com Aurea Dacaro até atingir o ponto c numa distância de 10,00 m.; dai deflexiona d direita segue em linha reta confrontando eom os expropriados (Asfrio Asfalto ipiranga S.A.), até atingir o ponto D numa distância de 152,50 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com Alexandre Cazelato até atingir o ponto inicial A, numa distância de 10,00 m.; encerrando a área de 1.525,00 m² (um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).
Faixa n.o 7 (A-B-C-D), delimitação do polígono expropriado; área que consta pertencer a Aureo Dacaro: começa no ponto A - junto à cerca da SP-332, estaca 301 4- 5,80 Dista B. dai segue em linha reta confrontando com a estrada Estadual SP-332, até atingir o ponto B numa distância de 106,90 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com Angelo Manzam até atingir o ponto C numa distância de 7.00 m.; dai deflexiona a direita, segue em linha reta confrontando com Aureo Dacaro (expropriado) até atingir o ponto D numa distancia de 106,90 m.; dai deflexiona a direita segue em linha reta confrontando com   Asfrio Asfalto Ipiranga S.A., até atingir o ponto inicial A numa distância de 7.00 m.; encerrando a área de 748,30 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.9W de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretária do Governo, aos 3 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.356, DE 3 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Campinas, necessários à construção da Estrada SP. 332 - Trecho Campinas - Paulínia - sub-trecho Acesso a Betel

Retificação
Artigo 1.º - Faixa
n.º 3 ...
Onde se lê: ... confrontando com Naovu Takam ...
Leia-se: ... confrontando com Naoyuki Takami, ...
Onde se lê: Faixa n.° 4 (A-C-D-, ...
 Leia-se: Faixa n.° 4 (A-B-C-D), ...
Faixa n.° 6 ...
Onde se lê: ... confrontando com Áurea Dacaro ...
Leia-se: ... confrontando com Aureo Dacaro ...
Artigo 2- Onde
se lê: ..., alterado pela Lei n.° 2 ..., de 21 de maio de 1956.
Leia-se: .... alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.