DECRETO N. 11.357, DE 3 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada de Integração (SP. 563) - Trecho Tupi
Paulista-Rio Aguapeí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, incis XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área da 83.732,00 m²., sem benfeitorias,
situado no município de Monte Castelo. necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para abertura de caixa da
empréstimo, para construção da SP. 563 - Tupi
Paulista-Rio Aguapei, imóvel esse, que consta pertencer a Maria
Célia Aguiar e outros, com as medidas a
confrontações mencionadas na planta e memorial descrito,
constante do processo n.° 166.214-DER-1978, a saber:
«0 terreno assim se descreve e confronta do ponto «A»
ao ponto «B» mede 80 00 m. e confronta com estrada
particular, ponto «B» ao ponto «C» mede 105,00
m. e confronta com estrada particular, do ponto «C» ao
ponto «D» mede 141,00 m. e confronta com estrada
particular, do ponto «D» ao ponto «E» mede
271.00 m. e confronta com estrada municipal, do ponto «E»
ao ponto «F» mede 238,50 m. e confronta com a
própria e do ponto «F» ao ponto «A» mede
380,00m. e confronta com a SP. 563, conforme planta PAT, n.°
26.481.»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada à invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais