DECRETO N. 11.357, DE 3 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada de Integração (SP. 563) - Trecho Tupi Paulista-Rio Aguapeí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, incis XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área da 83.732,00 m²., sem benfeitorias, situado no município de Monte Castelo. necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para abertura de caixa da empréstimo, para construção da SP. 563 - Tupi Paulista-Rio Aguapei, imóvel esse, que consta pertencer a Maria Célia Aguiar e outros, com as medidas a confrontações mencionadas na planta e memorial descrito, constante do processo n.° 166.214-DER-1978, a saber:
«0 terreno assim se descreve e confronta do ponto «A» ao ponto «B» mede 80 00 m. e confronta com estrada particular, ponto «B» ao ponto «C» mede 105,00 m. e confronta com estrada particular, do ponto «C» ao ponto «D» mede 141,00 m. e confronta com estrada particular, do ponto «D» ao ponto «E» mede 271.00 m. e confronta com estrada municipal, do ponto «E» ao ponto «F» mede 238,50 m. e confronta com a própria e do ponto «F» ao ponto «A» mede 380,00m. e confronta com a SP. 563, conforme planta PAT, n.° 26.481.»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada à invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais