DECRETO N. 11.358, DE 3 DE ABRIL DE 1978
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social para efeito de
atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas na Secretaria da
Promoção Social, para efeito de atribuição
de «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º
10.168, de 10 de julho de 1968, 2 (duas) funções de
Supervisor de Equipe Técnica, referência
«CD-7», destinadas ds Equipes Técnicas da
Divisão Regional de Promoção Social de
Marília, criada pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de ja neiro
de 1971.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção
Social fixará, mediante Ato especifico, o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais