DECRETO N. 11.361, DE 3 DE ABRIL DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados as entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos moteriais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Sociedade dos Moradores da Favela do Jardim Planalto e Iguaçu - Capital - SG 272-78;
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital - 6.ª Delegacia de Ensino CAM - 245-78;
II - Sucata - EEPG República do Paraguay - (DRE - 8785-77);
III - Instituto Nossa Senhora de Fátima - Guararapes - GE 2427-77;
a) Coordenadoria de Ensino do Interior - DRF - de Araçatuba EEPSG - «João Arruda Brasil» Av. Santo Antonio, s|n.° - CAM - 63-77;
1 - 45 cadeiras de braço (universitárias) (item 1).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.ª - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais