DECRETO N. 11.363, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
6.426,50 m² (seis mil, quotrocentos e vinte e seis metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Cícero Junqueira
Franco com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6164-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 56-70
m a esquerda do km 356 + 760,00 do eixo locado, seguem: 106,70 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 76,80 m a
esquerda do km 356 + 860,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 42,80 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 82,00 m a esquerda do km 356 + 900,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 106,40 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 86,00 m a esquerda do km
357 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 86,55
m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 67,30 m a
esquerda do km 357 + 080 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 65,45 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 48,00 m a esquerda do km 357 + 140,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 41,70 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (G) que dista 52,00 m a esquerda do km
357 + 100,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 104,30 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 58,00 m a
esquerda do km 357 + 00 do eixo locado, confrotando com a FEPASA;
104,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
61,00 m a esquerda do km 356 + 900,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 104,55 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J)
que dista 59,00 m a esquerda do km ... ... 356 + 800,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 41,80 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.363, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A. para a construção da variante Entroncamento -
Amoroso Costa
Retificação
Artigo 1.° - Onde se lê: ... Partindo do ponto (A) ...
a esquerda do Km 356+760 do eixo locado,... Leia-se: ... Partindo do
ponto (A) ... a esquerda do Km 356+760,00m do eixo locado, ... Onde se
lê: ... até o ponto (F) ... do Km 357+140 do eixo
locado,... Leia-se: ... até o ponto (F) ... do Km 357+140,00m do
eixo locado,... Onde se lê: ... até o ponto (H) ...
confrotando com a FEPASA; ... Leia-se: ... até o ponto (H) ...
confrontando com a FEPASA;...
DECRETO N. 11.363, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imível situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa
Retificação
Artigo 1.° Onde -
Onde se lê:
... Partindo do ponto (A) ... a esquerda do Km 356+760 do eixo locado,...
Leia-se:
... Partindo do ponto (A) ... a esquerda do Km 356+760,OOm do eixo locado, ...
Onde se lê:
... até o ponto (F) ... do Km 357+140 do eixo locado,...
Leia-se:
... até o ponto (F) ... do Km 357+140,00m do eixo locado,...
Onde se lê:
... até o ponto (H) ... confrotando com a FEPASA; ...
Leia-se:
... até o ponto (H) ... confrontando com a FEPASA;...