DECRETO N. 11.364, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa- propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.315,50 m²
(três mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário
a FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes
a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a
Paulo Setolim Sucessor de Joaquim Antonio de Lima, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º
6045-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m
à direita da estaca 1222 + 1,60 m do eixo locado, seguem: 47,14
m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00 m
à direita da estaca 1224 + 10,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 18,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 60,00 m à direita da estaca 1225 + 10,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 30,26 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 50,00 m a direita da estaca 1227 +
0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,50 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 50.00 m a direita da
estaca 1231 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m
à direita da estaca 1231 + 0.00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 19,45 m em curva de raio 1.115,93 pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 30,00 m a direita da estaca 1232 +
0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;; 28,40 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 55,50 m a direita da
estaca 1231 + 7,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 117,20 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 79,20 m à direita da estaca 1225 + 5,00 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 59,90 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 75,00 m à
direita da estaca 1222 + 1,60 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 25,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando
com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.364, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio
Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para
a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina
Retificação do D. O. de 5-4-78
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... pela faixa divisa, confrontando com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.
Leia-se: ... pela cerca divisa, confrontando com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.