DECRETO N. 11.364, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa- propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.315,50 m² (três mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Setolim Sucessor de Joaquim Antonio de Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6045-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m à direita da estaca 1222 + 1,60 m do eixo locado, seguem: 47,14 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 60,00 m à direita da estaca 1224 + 10,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00 m à direita da estaca 1225 + 10,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,26 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00 m a direita da estaca 1227 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 50.00 m a direita da estaca 1231 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m à direita da estaca 1231 + 0.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,45 m em curva de raio 1.115,93 pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00 m a direita da estaca 1232 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;; 28,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 55,50 m a direita da estaca 1231 + 7,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 117,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 79,20 m à direita da estaca 1225 + 5,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 59,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 75,00 m à direita da estaca 1222 + 1,60 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.364, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

Retificação do D. O. de 5-4-78
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... pela faixa divisa, confrontando com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.
Leia-se: ... pela cerca divisa, confrontando com Manoel Soares da Silva até o ponto (A) de partida.