DECRETO N. 11.365, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 717,50
m²(setecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta
decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a
construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia,
imóvel esse que consta pertencer a Silvio Fstrazulas, Sucessor
de Francisco Castilho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6165/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m
à esquerda do Km 59 + 660,00 do eixo locado, seguem: 20,60 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m
à esquerda do Km 59 + 680,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 71,55 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 34,00 à esquerda do Km 59 + 751,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 14,00 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda do Km
59 +
750,00 do eixo locado, confrontando com o loteamento Jardim Santana;
90,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.365, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante de Boa Vista e Hortolândia
Retificação do D. O. de 5-4-78