DECRETO N. 11.365, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 717,50 m²(setecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer a Silvio Fstrazulas, Sucessor de Francisco Castilho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6165/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m à esquerda do Km 59 + 660,00 do eixo locado, seguem: 20,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m à esquerda do Km 59 + 680,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 71,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 34,00 à esquerda do Km 59 + 751,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 14,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda do Km 59 + 750,00 do eixo locado, confrontando com o loteamento Jardim Santana; 90,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.365, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante de Boa Vista e Hortolândia

Retificação do D. O. de 5-4-78
Artigo 1.º - Onde
se lê: ... até o ponto (C) que dista 34,00 a ...
Leia-se: ... até o ponto (C) que dista 34,00 ma...