DECRETO N. 11.366, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a
construção da Variante Boa Vista - Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo, 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.º e 5.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas
áreas suplementares, num total de 6.108,85m² (seis mil,
cento e oito metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de
Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a
construção da Variante Boa Vista Hortolândia,
imóvel esse que consta pertencer a Florindo Rosolem com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 6.167-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar «B»
- Partindo do ponto (H) que dista 58,80m a esquerda do Km 57 + 98,00 do
eixo locado, seguem: 117,55m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 47,40m à esquerda do Km 57 + 215.00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 26.75m em reta pela
cerca divisa até o ponto (J) que dista 24,10m a esquerda do Km
57 + 201,8(1 do eixo locado, confrontando com Etelvina Maria de
Baumgartener; 120,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (K)
que dista 35,40m à esquerda do Km 57 + 81,80 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 28,45m acompanhando o córrego divisa
confrontando com Eliza Gonçalves Souza até o ponto (H) de
partida. área Suplementar «C» - Partindo do ponto
(S) que dista 33,75m a direita do Km 57 + 38.00 do eixo locado, seguem:
30 20m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista
37,00m à direita do Km 57 + 65,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 113,85m em reta pela faixa divisas até o ponto (U)
que dista 26,90m a direita do Km 57+172,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 30 75m em reta pela cerca divisa até o ponto (V)
que dista 53,15m a direita do Km 57 + 156,00 do eixo locado,
confrontando com Etelvina Maria de Baumgartener; 91 40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (W) que dista 62,00m a direita do Km 57
+ 65,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 34,05m
em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 58,35m a
direita do Km 57 + 34 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário: 24,90m acompanhando o córrego divisa,
confrontando com Nagib Adad até o ponto (S) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judical de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais