DECRETO N. 11.368, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.867,25 m² (dois mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a construção da Variante Boa Vista - Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer a Nagib Adad, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6167-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (N) que dista 20,00 m à direita do Km 56+920,00 do eixo locado, seguem: 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 20,00 m à direita do Km 56+925,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 33,35 m à direita do Km 57+35,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 24,95 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (Q) que dista 58,05 m à direita do Km 57 + 31,20 do eixo locado, confrontando com Florindo Rosolem; 119,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00 m à direita do KM 56+920,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,00 metros em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais