DECRETO N. 11.368, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
2.867,25 m² (dois mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Sumaré, comarca de Campinas,
necessário a FEPASA para a construção da Variante
Boa Vista - Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer
a Nagib Adad, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6167-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (N) que dista 20,00
m à direita do Km 56+920,00 do eixo locado, seguem: 5,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 20,00 m
à direita do Km 56+925,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 110,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que
dista 33,35 m à direita do Km 57+35,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 24,95 m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (Q) que dista 58,05 m à direita do Km 57 +
31,20 do eixo locado, confrontando com Florindo Rosolem; 119,95 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00 m
à direita do KM 56+920,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 25,00 metros em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (N) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais