DECRETO N. 11.369, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município Sumaré, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Boa Vista-Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, contítuido de um terreno com
área suplementar mentar de 4.193,55 m² (quatro mil, cento e
noventa e três metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Sumaré, comarca de Campinas,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante Boa Vista-Hortolânda, imóvel esse que consta
pertencer a Eliza Gonçalves Souza com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6167-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação ção do Departamento de
Engenharia e Vias daa FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 45.00m a
esquerda do km 56+920,00 do eixo locado, seguem: 146,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 62,00m a esquerda do km
57+65,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária, 29,45m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 59,15m a
esquerda do km 57+94,30 do eixo locado, controntando com a
proprietária, 28,50m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (D) que dista 35,75m a esquerda do km 57+38,00 do
eixo locado, confrontando com Florindo Roselem 13,05m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 37,00m a esquerda do km
57+65,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 141,00m em reta
pela faixa divisa até Q ponto (F) que dista 20,00m a esquerda do
km 56+920,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com a proprietária até o
ponto (A) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocardter
da urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal no 3365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais