DECRETO N. 11.370, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Institui na Polícia Civil do Estado de São Paulo a Medalha "Jorge Tibiriçá" e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída na Polícia Civil do Estado de
São Paulo, a medalha "Jorge Tibiriçá", seu ilustre
fundador e patrono.
§ 1.º - A medalha
será concedida, em caráter permanente, aos integrantes da
Polícia Civil que tenham prestado relevantes serviços em
benefício da Instituição.
§ 2.º - Excepcionalmente e pelo mesmo fundamento, a medalha poderá ser outorgada a outras pessoas, civis ou militares.
§ 3.º - A
concessão da honraria é privativa do Delegado Geral de
Polícia, ouvido o Conselho da Polícia Civil, "ad referendum" do
Conselho de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo, ao
qual será remetido o Curriculum do agraciado.
§ 4.º - A publicidade do ato será feita pelo Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - A medalha
"Jorge Tibiriçá" tem as características seguintes: de
bronze, de formato elíptico, trazendo no anverso, a efígie do
Presidente Jorge Tibiriçá, circundado dos dizeres
"Medalha Jorge Tibiriçá" e os milésimos "1855-1928";
três pequenos ornatos sustentam uma faixa com os dizeres
"Serviços Relevantes", o todo enlaçado por duas palmas. No
reverso, traz o brasão de armas do Estado de São Paulo e
os dizeres "Polícia Civil do Estado de São Paulo". A medalha
pende de largura, de cor vermelha, ladeada por duas rolas nas cores
branco e preto, cada uma com 3 milímetros de largura, tudo de acordo
com o desenho em anexo, que se considera integrante do presente
decreto.
§ 1.º - A medalha será acompanhada de miniatura, roseta, barrete e diploma.
§ 2.º - O diploma terá as caracteristicas e dizeres a serem indicados em regulamento.
Artigo 3.º - O Delegado
Geral de Polícia, ouvido o Conselho da Polícia Civil,
regulamentará este decreto dentro dos 30 (trinta) dias
subsequentes à sua publicação.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações do orçamento da Delegacia Geral de
Polícia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.370, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Institui na Polícia Civil do Estado de São Paulo a Medalha «Jorge Tibiriçá» e dá outras providência
Retificação
Artigo 2.º - Onde se lê:
A Medalha pende de largura de cor vermelha ladeada por duas, rolas nas cores ...
Leia-se:
A Medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada
de 34 milímetros de largura, de cor vermelha, ladeada por duas
orlas na cores ...