DECRETO N. 11.372, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sôbre alterações no orçamento vigente do Departamento dE Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da autarquia, a fim de permitir que a mesma desenvolva normalmente o seu plano de obras,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, na seguinte conformidade:
Suplementa:
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Subprograma ........................16.88.53o............................ Capital
4. 1.1.2 .........................173.000.000 .........................173. 000,000
Reduz:
4.1.1.3 ...........................173.000.000 ..........................173.000.000
Artigo 2° - As alterações de que trata o artigo anterior serão processadas nas Atividades- 16.88.535.2.002 Manutenção da Rodovia Castelo o Branco; 16 .88 .535 .2 .003 Manutenção da Via Anhanguera, e 16.88 535.2.004 Manutenção da Rodovia Washington Luiz.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais