DECRETO N. 11.372, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sôbre alterações no orçamento vigente do Departamento dE Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
autarquia, a fim de permitir que a mesma desenvolva normalmente o seu
plano de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento, do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, na seguinte conformidade:
Suplementa:
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Subprograma ........................16.88.53o............................ Capital
4. 1.1.2 .........................173.000.000 .........................173. 000,000
Reduz:
4.1.1.3 ...........................173.000.000 ..........................173.000.000
Artigo 2° - As alterações de que trata o
artigo anterior serão processadas nas Atividades-
16.88.535.2.002 Manutenção da Rodovia Castelo o Branco;
16 .88 .535 .2 .003 Manutenção da Via Anhanguera, e 16.88
535.2.004 Manutenção da Rodovia Washington Luiz.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais