DECRETO N. 11.374, DE 5 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre sub-rogação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, entidade autárquica criada pelo Decreto-lei n.° 258, de 29 de maio de 1970, sub-rogado na condição de autor expropriante na ação de desapropriação de imóvel situado em Águas da Prata, cujo processo n.° 40-57 em que figuram como expropiados o Espólio de Emília de Oliveira Carvalho e outros ou sucessores, corre pelo Juízo de Direito da Comarca de São João da Boa Vista, segundo Cartório de Notas e Ofícios da Justiça, desapropriação essa originária do Decreto n.° 24.710, de 5 de julho de 1955.
Artigo 2.° - O pagamento da indenização e demais acessórios, bem como eventuais despesas processuais passam a responsabilidade do Fomento de Urbanizalção e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que ficará habilitado a requerer a expedição, a seu favor, das respectivas cartas de adjudicação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abrii de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais