DECRETO N. 11.374, DE 5 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre sub-rogação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, entidade autárquica criada pelo Decreto-lei n.° 258,
de 29 de maio de 1970, sub-rogado na condição de autor
expropriante na ação de desapropriação de
imóvel situado em Águas da Prata, cujo processo n.°
40-57 em que figuram como expropiados o Espólio de Emília
de Oliveira Carvalho e outros ou sucessores, corre pelo Juízo de
Direito da Comarca de São João da Boa Vista, segundo
Cartório de Notas e Ofícios da Justiça,
desapropriação essa originária do Decreto n.°
24.710, de 5 de julho de 1955.
Artigo 2.° - O pagamento da indenização e
demais acessórios, bem como eventuais despesas processuais
passam a responsabilidade do Fomento de Urbanizalção e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, que ficará habilitado a
requerer a expedição, a seu favor, das respectivas cartas
de adjudicação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abrii de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais