DECRETO N. 11.376, DE 5 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
retificado para vigia, referência 7, faixa I, o enquadramento
como Ajudante de Pedreiro, referência 4. Faixa I, dado ao
cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26,
ocupado por Alcides José Francisco, pelo Decreto de 14 de maio
de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de
março de 1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais