DECRETO N. 11.376, DE 5 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado para vigia, referência 7, faixa I, o enquadramento como Ajudante de Pedreiro, referência 4. Faixa I, dado ao cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, ocupado por Alcides José Francisco, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais