DECRETO N. 11.381, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí, um terreno sem benfeitorias, com a área de 990,00 m² (novecentos e noventa metros quadrados), situado no município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.342-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na interceptação dos alinhamentos prédiais das Ruas Marechal Deodoro da Fonseca e José Bonifácio; deste ponto, seguem pelo alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, numa distância de 33,00 m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta, numa distancia de 30,00 m (trinta metros). confrontando com propriedade municipal até encontrar o oonto "C"; deste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 33,00 m (trinta e três metros), confrontando com propriedade mu- nicipal, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua José Bonifacio, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição. O poligono ora descrito possui a área de 990,00 m² (novecentos e noventa metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais