DECRETO N. 11.383, DE 12 DE ABRIL DE 1978
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça, para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvei que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração do Tribunal de
Justiça, para a da Segurança Pública, destinado as
instalações da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública locais, o imóvel com benfeitorias, situado na
comarca de Espinto Santo do Pinhal, no quarteirão formado pelas
ruas Dr. Acrisio, Tiradentes e Regente Feijó, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.o 53.086, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais