DECRETO N. 11.383, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Transfere da administração do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvei que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça, para a da Segurança Pública, destinado as instalações da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, o imóvel com benfeitorias, situado na comarca de Espinto Santo do Pinhal, no quarteirão formado pelas ruas Dr. Acrisio, Tiradentes e Regente Feijó, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 53.086, da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais