DECRETO N. 11.384, DE 12 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sôbre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Promoção Social
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 29
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 24 e 25 do Decreto n.° 7.993, de 4 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 24 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 25 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário:
I - Administração do Desenvolvimento Comunitário;
II - Departamento de Orientação Técnica.»
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais