DECRETO N. 11.385, DE 12 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentarias da Secretaria do Interior a fim de propiciar
condições de transferencia de novos recursos para a
Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
Decreta.
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretária do Interior, um crédito suplementar
de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
07.39.323.1.056 - Projetos da SUDELPA ................................................ 15.000.000
Reduz
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede
04.16.035.1.091 - Subscrição de Ações da CEAGESP ..................................... 15.000.000
Artigo 2.° - A classificação economica de que
trata o artigo anterior obedecera a discriminação abaixo
relacionada:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ........................................................ 15.000.000
Reduz
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.2.0 - Part. Constr Aum. Capital Empr. Comer. Finan ............................... 15.000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade;
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota
3.ª Quota
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
19.56 - Superintendencia do Desenvolvimento dc Litoral Paulista
- SUDELPA........................................................
15.000.000
3.000.000
12.000.000
Reduz
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Administração Direta
13.01- - Administração Superior da
Secretaria e da Sede .......................................15.000.000
10.000.000
5.000.000
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Reduz TOTAL 2.ª Quota 3.ª Quota
13.91 - Cia. Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP
.....15.000.000 10.000.000
5.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais