DECRETO N. 11.385, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentarias da Secretaria do Interior a fim de propiciar condições de transferencia de novos recursos para a Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,

Decreta.

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretária do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                     Capital

19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
07.39.323.1.056 - Projetos da SUDELPA ................................................ 15.000.000

Reduz

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede
04.16.035.1.091 - Subscrição de Ações da CEAGESP ..................................... 15.000.000
Artigo 2.° - A classificação economica de que trata o artigo anterior obedecera a discriminação abaixo relacionada:

Suplementa

19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ........................................................ 15.000.000

Reduz

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.2.0 - Part. Constr Aum. Capital Empr. Comer. Finan ............................... 15.000 000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Suplementa                                                          TOTAL                                  2.ª Quota                   3.ª Quota

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Administração Indireta

19.56 - Superintendencia do Desenvolvimento dc Litoral Paulista
- SUDELPA........................................................ 15.000.000                             3.000.000                       12.000.000

Reduz

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

Administração Direta

13.01- - Administração Superior da
Secretaria e da Sede .......................................15.000.000                            10.000.000                      5.000.000

ANEXO I-A

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Reduz TOTAL 2.ª Quota 3.ª Quota

13.91 - Cia. Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP .....15.000.000           10.000.000          5.000.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais