DECRETO N. 11.386, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação dos recursos da Autarquia a fim de permitir a elaboração e execução da obra do «pier» na Praia Saco do Ribeira em Ubatuba,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhães de cruzeiros) ao orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, que observará a seguinte Classificação Funcional Programática: 

Suplementa                                                                                      Capital                                       TOTAL
07.39.323.1.001 - Obras de Arte na Zona litorânea e
Vale do Ribeira                                                                           15.000.000                                15.000 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
4.1.1.1 - Estudos e Projetos 1.000.000
4.1.1.2 - Início de Obras 14.000.000
TOTAL 15.000.000
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente credito são provenientes do disposto no Decreto n.° 11.385, de 12 de abril de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais