DECRETO N. 11.393, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar
atendimento às despesas inadiáveis, ainda no decorrer do
primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo
«caput» do artigo,8.°, do Decreto mencionado, fica
acrescido o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), com observância da seguinte
especificação:
Órgão: 23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
TRABALHO Especificação: aquisição de
material esportivo, medalhas e traféus, e
contratação de serviços de terceiros para a
3.ª Olimpíada Estadual do Trabalhador, a realizar-se em
1.° de maio próximo.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Administração Direta
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota
5.000.000
5.000.000
Reduz
TOTAL
4.ª Quota
5.000.000
5.000.000
Artigo 3.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle do disposto nos artigos anteriores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais