DECRETO N. 11.393, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar atendimento às despesas inadiáveis, ainda no decorrer do primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo «caput» do artigo,8.°, do Decreto mencionado, fica acrescido o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com observância da seguinte especificação:
Órgão: 23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Especificação: aquisição de material esportivo, medalhas e traféus, e contratação de serviços de terceiros para a 3.ª Olimpíada Estadual do Trabalhador, a realizar-se em 1.° de maio próximo.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Administração Direta
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa                       TOTAL                         2.ª Quota
                                        5.000.000                      5.000.000
Reduz                                 TOTAL                        4.ª Quota
                                        5.000.000                      5.000.000
Artigo 3.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle do disposto nos artigos anteriores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais