DECRETO N. 11.395, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados no orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.616.600,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa                                                                                               Correntes
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.021.2.001 - Serviços Administrativos ........................................ 116.600
03.09.044.2.001 - Elaboração e Divulgação de Dados....................3.000.000
03.09.040.2.001 - Planejamento Global e Setorial ...........................1.500.000
Reduz                                                                    Correntes                     Capital
03.09.020.2.001 - Coordenação do Planejamento
Governamental ....................................................1.616.600                   3.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação econômica;

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ... ... ... ... 4.500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... ... ... ... 116.600
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiro ... ... ... ... ... ... ... 1.500.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... 116.600
4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis ... ... ... ... ... ... ... ... 3.000.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.395, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 14-4-78
Artigo 2.° - 07
- Gabinete do Governador ...
Reduz
Onde se lê. 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis
Leia-se: 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis