DECRETO N. 11.396, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de se adequar às despesas da
Secretaria da Educação referente aos recursos de
transferência à Fundação para o Livro
Escolar, com o propósito de se dar atendimento ao Plano de
Aplicação da Quota Estadual do
Salário-Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n°
1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da
Educação um crédito suplementar de Cr$
38.126.000,00 (trinta e oito milhões, cento e vinte e seis mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de suas dotações orçamentárias,
observando-se, na Ciassificação Econômica a
seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
8.2.7.6 - Entidades Diversas - Custeadas com Recursos do Salário
Educação..........................................
38.126.000
Reduz:
3.1.2.5 - Material de Consumo - Custeados com Recursos do
Salário-Educação .......................................
38.000 000
3.1.3.4 - Serviços de Terceiros - Custeados eom Recursos do
Salário-Educação ...........................................
126.000
38.126.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação 08.42.188.2.002 -
Atividades para Melhoria do Processo de Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim ,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais