DECRETO N. 11.396, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de se adequar às despesas da Secretaria da Educação referente aos recursos de transferência à Fundação para o Livro Escolar, com o propósito de se dar atendimento ao Plano de Aplicação da Quota Estadual do Salário-Educação,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 38.126.000,00 (trinta e oito milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando-se, na Ciassificação Econômica a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
8.2.7.6 - Entidades Diversas - Custeadas com Recursos do Salário Educação.......................................... 38.126.000
Reduz:
3.1.2.5 - Material de Consumo - Custeados com Recursos do Salário-Educação ....................................... 38.000 000
3.1.3.4 - Serviços de Terceiros - Custeados eom Recursos do Salário-Educação ........................................... 126.000
                                                                                                                                                                                    38.126.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação 08.42.188.2.002 - Atividades para Melhoria do Processo de Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim ,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais