DECRETO N. 11.401. DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre doação de peças de charão a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa, para uso do Museu de Imigração Japonesa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa, para uso do Museu de Imigração Japonesa, as seguintes peças de charão;
I - 1 (uma) folha de pasta decorada;
II - 1 (um) prato grande decorado;
III - 9 (nove) tábuas;
IV - 1 (uma) lavanda e
V - 2 (duas) xícaras sem asas.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais