DECRETO N. 11.402, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, área de terras situada no município e comarca de Itararé, neste Estado, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de Instituição de servidão de passagem, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 15.316,00 m² e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itararé, neste Estado, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção das linhas de distribuição (LD) 13,8 KV - Bonsucesso-Pinhalzinho, integrante do Sistema Itararé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos S/A - C.C.E., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 30.264 - 2.° volume - DAEE, a saber;
«O terreno começa no ponto 0 (zero) a 20,00 (vinte metros) com rumo de 78° 17' NW do alambrado da S. E. Bonsucesso em terrenos do desapropriando, deste ponto segue em linha reta na distância de 43,94 m (quarenta e três metros e noventa e quatro centimetros) e rumo de 11° 43' SW até o ponto 1 (hum), deste ponto segue em linha reta na distância de 318,00 m (trezentos e dezoito metros) e rumo de 54° 50' SW até o ponto 2 (dois) ainda em terrenos do desapropriando, deste ponto na distância de 10,30 m (dez metros e trinta centimetros) e rumo de 54° 50' SW até o ponto 3 (três) atravessando nestes dois pontos a estrada municipal, deste ponto 3 (tres) na distância de 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centimetros) e rumo de 54° 50' SW até o ponto 4 (quatro) novamente em terreno do desapropriando, deste ponto na distância de 398,66 m (trezentos e noventa e oito metros e sessenta e seis centímetros) em rumo de 66° 01' SW até o ponto 5 (cinco), divisa com terreno do Sr. João Rodrigues dos Santos, deste ponto 5 (cinco) segue pela cerca divisa a distância de 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta centimetros) e rumo de 12° 45' NE até o ponto 6 (seis), deste ponto 6 (seis) na divisa segue novamente em terrenos do desapropriando na distância de 379,00 m (trezentos e setenta e nove metros) e rumo de 66° 01' NE até o ponto 7 (sete), deste ponto segue na distância de 17,28 m (dezessete metros e vinte e oito centimetros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 8 (oito), divisa com a estrada municipal, deste ponto 8 (oito) travessa a estrada municipal na distância de 10,30 m (dez metros e trinta centimetros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 9 (nove), divisa da estrada municipal com terrenos do desapropnando, deste ponto 9 (nove) segue na distância de 314,00 m (trezentos e quatorze metros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 10 (dez) deste ponto segue na distância de 36.04 m (trinta e seis metros e quatro centimetros) e rumo de 11° 43' NE até o ponto 11 (onze), tendo a direita terrenos do desapropriando e a esquerda a SE., deste ponto segue na distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo de 78° 17' SE, até o ponto 0 (zero) onde se iniciou a descrição deste perímetro».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais