DECRETO N. 11.402, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, área de terras situada no município e comarca de Itararé, neste Estado, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
Instituição de servidão de passagem, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 15.316,00 m²
e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Itararé, neste Estado, necessária ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, para a construção
das linhas de distribuição (LD) 13,8 KV -
Bonsucesso-Pinhalzinho, integrante do Sistema Itararé, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Indústria e Comércio de Componentes
Eletrônicos S/A - C.C.E., com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos Autos n.° 30.264 - 2.° volume - DAEE, a saber;
«O terreno começa no ponto 0 (zero) a 20,00 (vinte metros)
com rumo de 78° 17' NW do alambrado da S. E. Bonsucesso em terrenos
do desapropriando, deste ponto segue em linha reta na distância
de 43,94 m (quarenta e três metros e noventa e quatro
centimetros) e rumo de 11° 43' SW até o ponto 1 (hum), deste
ponto segue em linha reta na distância de 318,00 m (trezentos e
dezoito metros) e rumo de 54° 50' SW até o ponto 2 (dois)
ainda em terrenos do desapropriando, deste ponto na distância de
10,30 m (dez metros e trinta centimetros) e rumo de 54° 50' SW
até o ponto 3 (três) atravessando nestes dois pontos a
estrada municipal, deste ponto 3 (tres) na distância de 24,60 m
(vinte e quatro metros e sessenta centimetros) e rumo de 54° 50' SW
até o ponto 4 (quatro) novamente em terreno do desapropriando,
deste ponto na distância de 398,66 m (trezentos e noventa e oito
metros e sessenta e seis centímetros) em rumo de 66° 01' SW
até o ponto 5 (cinco), divisa com terreno do Sr. João
Rodrigues dos Santos, deste ponto 5 (cinco) segue pela cerca divisa a
distância de 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta
centimetros) e rumo de 12° 45' NE até o ponto 6 (seis),
deste ponto 6 (seis) na divisa segue novamente em terrenos do
desapropriando na distância de 379,00 m (trezentos e setenta e
nove metros) e rumo de 66° 01' NE até o ponto 7 (sete),
deste ponto segue na distância de 17,28 m (dezessete metros e
vinte e oito centimetros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 8
(oito), divisa com a estrada municipal, deste ponto 8 (oito) travessa a
estrada municipal na distância de 10,30 m (dez metros e trinta
centimetros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 9 (nove),
divisa da estrada municipal com terrenos do desapropnando, deste ponto
9 (nove) segue na distância de 314,00 m (trezentos e quatorze
metros) e rumo de 54° 50' NE até o ponto 10 (dez) deste
ponto segue na distância de 36.04 m (trinta e seis metros e
quatro centimetros) e rumo de 11° 43' NE até o ponto 11
(onze), tendo a direita terrenos do desapropriando e a esquerda a SE.,
deste ponto segue na distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo
de 78° 17' SE, até o ponto 0 (zero) onde se iniciou a
descrição deste perímetro».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais