DECRETO N. 11.403, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servirdão de passagem,
imóveis situados na Vila Hamburgueza, distrito da Lapa, no
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamesto Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem,
por via amigável, ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de dois terrenos com áreas
de 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados) e
496,93 m² (quatrocentos e noventa e seis metros e noventa e
três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
localizados na Vila Hamburgueza, distrito da Lapa, no município
e comarca da Capital, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
implantação da Rede Coletora e da Estação
Elevatória de Esgotos de Vila Hamburgueza, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Michel Haddad, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas n.°s E 7212 - C
1 e E 7212 - C 2 e memorial descritivo constante do processo SABESP
n.° 9021, a saber:
GLEBA «A» - Faixa para Rede Coletora
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas N 7.391.369,00 e E 322.062,00, referidas ao sistema
UTM, situado no canto do lote seguindo daí com resumo SW por uma
distância de 4,00 m, fazendo frente com a Av. Eng.° Roberto
Zuccolo até o ponto «B»; daí, deflete
à direita e segue em linha ideal com rumo NW por uma
distância de 85,00 m, confrontando com sua área
remanescente até o ponto «C»; daí deflete
à direito e segue com rumo NE, por uma distância de 4,50
m, confrontando com área da Prefeitura de São Paulo
até o ponto «D»; daí deflete à direita
e segue pela linha limite do lote com rumo SE por uma distância
de 86,00 m, até o ponto «A» e fechando o
perímetro.
GLEBA «B» - Estação Elevatória de
Esgotos O terreno tem início no ponto «A», de
coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.397.084,59
e E 321.645,15, situado na junção do alinhamento de
construção que faz frente para a Avenida Embaixador
Macedo Soares, com a linha de desapropriação; daí
segue rumo SE, por uma distância de 23,00 m até o ponto
«B»; deflete à direita e segue rumo SW por uma
distância de 22,00 m, sempre pela linha limite de
desapropriação e confrontando com área
remanescente da mesma gleba, até o ponto «C»;
deflete à direita e segue pelo alinhamento de
construção que faz frente para a Av. Eng.° Roberto
Zuccolo com rumo NW, por uma distância de 16,50 m, até o
ponto «D»; daí segue em curva no sentido
«N», pelo alinhamento de construção que faz
frente para a esquina das referidas avenidas, por uma distância
de 10,21 m até o ponto «E»; daí segue pelo
alinhamento de construção que faz frente para a Av.
Embaixador Macedo Soares com rumo NE, por uma distância de 15,50
m até o ponto «A» encerrando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais