DECRETO N. 11.404, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel no município de Garça, comarca de Garça,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da Variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de usas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela emenda Constritucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.ºe 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3364, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído com um terreno de área suplementar de
1.195,50 m² (hum mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Garça, comarca de Garça,
necessário a FEPASA para a contrução da Variante
Bauru - Garça, imóvel esse consta a pertencer a Ricardo
Martins com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6064/201 e memoral descritivo elaborado
pelo setor de Desapropriação do departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; limites
e confrontações: Área ( A) - Partindo do ponto (A)
que dista 59,00 m à esquerda da estaca 3308 + 10,50 do eixo
colocado, seguem: 70,88 m em reta faixa divisa té o ponto (E)
que dista 61,50 m à esquerda da estaca 3312 + 00 doneixo locado,
confrontando com o proprietário; 11,50 m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (E) que dista 50,00 m à
esquerda da estaca 3312 + 00 do eixo locado, confrontando com o
episódio de José Ribeiro de Andrade; 81,00 m em reta pela
faixa divbisa até o ponto (F) que dista 38,00 m à
esquerda da estaca 3308 + 01,00 doeixo locado, confrontando com a
FEPASA; 23,10 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Tupi
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriente autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulistan S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.404, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru-Garça
Retificação do D.O. de 14-4-78
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... em reta pela faixa divisa até o ponto (F) ...
Leia-se: ... em reta pela cerca divisa até o ponto (F) ...