DECRETO N. 11.404, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de usas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela emenda Constritucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.ºe 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3364, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído com um terreno de área suplementar de 1.195,50 m² (hum mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA para a contrução da Variante Bauru - Garça, imóvel esse consta a pertencer a Ricardo Martins com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6064/201 e memoral descritivo elaborado pelo setor de Desapropriação do departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; limites e confrontações: Área ( A) - Partindo do ponto (A) que dista 59,00 m à esquerda da estaca 3308 + 10,50 do eixo colocado, seguem: 70,88 m em reta faixa divisa té o ponto (E) que dista 61,50 m à esquerda da estaca 3312 + 00 doneixo locado, confrontando com o proprietário; 11,50 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (E) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 3312 + 00 do eixo locado, confrontando com o episódio de José Ribeiro de Andrade; 81,00 m em reta pela faixa divbisa até o ponto (F) que dista 38,00 m à esquerda da estaca 3308 + 01,00 doeixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,10 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Tupi até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corerrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulistan S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.404, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru-Garça

Retificação do D.O. de 14-4-78
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... em reta pela faixa divisa até o ponto (F) ...
Leia-se: ... em reta pela cerca divisa até o ponto (F) ...