DECRETO N. 11.406, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei n.° 62. de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e com o artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976, e em virtude de compromisso assumido anteriormente à vigência do Decreto n.° 9886, de 14 de junho de 1977, em caráter excepcionalíssimo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 950.000,00 (novecentos a cinquenta mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Vale do Paraíba - Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais