DECRETO N. 11.409, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Araraquara,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção do Dispositivo de Entroncamento do Acesso de
Araraquara pela Avenida 36
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na
planta cadastral de fls. 2 dos autos 166.219-DER178, (desenho PAT
26.483), constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias,
necessários à construção do Dispositivo de
Entroncamento do Acesso de Araraquara pela Avenida 36, na SP.310,
conforme projeto aprovado em 26 de Janeiro de 1978, as fls. 22 do
Expediente n.º 0106 ,D(R. 4177, a saber::
ÁREA 1 - que consta
pertencer a Cia. Lupo Agricola, Comercial e Industrial, começa
no ponto A, a margem direita da rodovia SP.310 na altura do km 27- +
330,00 m. e segue pela cerca da rodovia SP.310 na distância de
85,00 m., confrontando com a SP.310 até atingir o ponto B;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 8,00 m. confrontando com a SP. 310 até
atingir o ponto C; daí deflete à direita e segue pela
cerca da SP.310 na distância de 184,00 m., confrontando com a
SP.310, até atingir o ponto D; daí deflete à
direita e segue por uma reta na distância de 19,00 m.
confrontando com o D.E.R. até atingir o ponto E; daí
deflete à direita e segue por uma reta na distância de
293,00 m. confrontando com o acesso de Araraquara pela Avenida 36
até atingir o ponto F; daí deflete a direita e segue por
uma reta na distância de 10,00 m confrontando com o D.E.R.
até atigir o ponto G; daí deflete à direita e
segue por uma reta na distância de 29,00 m. confrontando com a
Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial até atingir o
ponto H; daí deflete à esquerda e segue por uma reta na
distância de 9,00 m. confrontando com a própria até
atingir o ponto I; daí deflete à direita e segue por uma
linha curva na distância de 168,00 m. confrontando com a
própria até atingir o ponto A, inicial. encerrando a
área de 17.130,00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta
pertencer a Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial,
começa no ponto J à margem esquerda da rodovia SP.310, na
altura do Km. 276 + 467,00 m. e segue pela cerca da rodovia SP.310 na
distância de 336,00 m. confrontando com a SP.310 até
atingir o ponto K; daí deflete à esquerda e segue por uma
linha curva na distância de 424,00 m. confrontando com a
própria até atingir o ponto J uncial, encerrando a
área de 23.150,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais