DECRETO N. 11.409, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispositivo de Entroncamento do Acesso de Araraquara pela Avenida 36

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2 dos autos 166.219-DER178, (desenho PAT 26.483), constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Dispositivo de Entroncamento do Acesso de Araraquara pela Avenida 36, na SP.310, conforme projeto aprovado em 26 de Janeiro de 1978, as fls. 22 do Expediente n.º 0106 ,D(R. 4177, a saber::
ÁREA 1 - que consta pertencer a Cia. Lupo Agricola, Comercial e Industrial, começa no ponto A, a margem direita da rodovia SP.310 na altura do km 27- + 330,00 m. e segue pela cerca da rodovia SP.310 na distância de 85,00 m., confrontando com a SP.310 até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 8,00 m. confrontando com a SP. 310 até atingir o ponto C; daí deflete à direita e segue pela cerca da SP.310 na distância de 184,00 m., confrontando com a SP.310, até atingir o ponto D; daí deflete à direita e segue por uma reta na distância de 19,00 m. confrontando com o D.E.R. até atingir o ponto E; daí deflete à direita e segue por uma reta na distância de 293,00 m. confrontando com o acesso de Araraquara pela Avenida 36 até atingir o ponto F; daí deflete a direita e segue por uma reta na distância de 10,00 m confrontando com o D.E.R. até atigir o ponto G; daí deflete à direita e segue por uma reta na distância de 29,00 m. confrontando com a Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial até atingir o ponto H; daí deflete à esquerda e segue por uma reta na distância de 9,00 m. confrontando com a própria até atingir o ponto I; daí deflete à direita e segue por uma linha curva na distância de 168,00 m. confrontando com a própria até atingir o ponto A, inicial. encerrando a área de 17.130,00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial, começa no ponto J à margem esquerda da rodovia SP.310, na altura do Km. 276 + 467,00 m. e segue pela cerca da rodovia SP.310 na distância de 336,00 m. confrontando com a SP.310 até atingir o ponto K; daí deflete à esquerda e segue por uma linha curva na distância de 424,00 m. confrontando com a própria até atingir o ponto J uncial, encerrando a área de 23.150,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais