DECRETO N. 11.410, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóveis situados no
município de Araraquara, comarca de Araraquara, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários
à construção do Dispositivo de Entroncamento com
Acesso a Araraquara, situado no km 268 + 367 m, da SP-310, conforme
projeto aprovado em 31 de janeiro de 1978, as fls. 36-v.º do
Expediente n.º 121|DR.4|DER|77 e desenho PAT. 26.482 de fls. 2 dos
autos 166.220|DER;78, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Genoefa de Ponte, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.º 165.470|DER|77;
inicia-se o perimetro no ponto (A), situado na cerca atual da SP-310,
altura da estaca 17 + 9,10 da espiral do Dispositivo de onde segue em
linha reta na distância de 92,00 m, confrontando com
Irmãos Zanin até atingir o ponto (B), desse ponto defletindo a
direita segue em linha curva na distância de 124,00 m
confrontando com Genoefa de Ponte atingindo o ponto (C), onde
defletindo a direita segue em linha reta na distância de 99,00 m
pela cerca da Rodovia no sentido Araraquara - São Carlos,
confrontando com a SP-310, até atingir o ponto inicial (A), encerrando
a área de 6.200.00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Irmãos Zanin, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.º 165.278|DER|77;
inicia-se no ponto (A), situado na cerca da SP-310 na altura da estaea
3 + 4,00 m da espiral do Dispositivo de onde segue em linha curva na
distância de 185,00 m, confrontando com Irmãos Zanin e
atingindo o ponto (B), onde deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 92,00 m, confrontando com Genoefa de Ponte,
atingindo o ponto (C), onde deflete a direita e seguindo a cerca da
SP-310, sentido Araraquara - São Carlos, na distância de
142,00 m, atinge o ponto inicial (A), encerrando a área de
11.120 00 metros quadrados.
ÁREA 3 - que consta pertencer a Luiz de Ponte, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.º 165.469|DER|77;
inicia-se no ponto (A) situado na cerca da SP-310 na altura da estaca 7
+ 2,00 da espiral de Acesso de onde segue em linha reta na distancia de
151,00 m à cerca da SP-310 sentido São Carlos -
Araraquara e confronta com a mesma até atingir o ponto (B), onde
deflete a direita e segue em linha curva confrontando na
distância de 249,00 m, com Luiz de Ponte, atingindo o ponto (C),
onde deflete d direita e segue em linha reta confrontando com Luiz
Schiavon na distância de 87,00 m até atingir o ponto (D).
onde defletindo a direita segue fazendo divisa com o mesmo na
distância de 24 o m em linha reta e atinge o ponto (E), onde
defletindo a esquerda segue em 1 nha reta na distância de 25,00 m
ainda confrontando com Luiz Schiavon até atingir o ponto inicial (A),
encerrando a area de 3.880,00 metros quadrados.
ÁREA 4 - que consta pertencer a Luiz Schiavon, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.º 166.192|DER|78;
inicia-se no ponto (A), situado na cerca da SP-310 na altura da estaca
7 + 2,00 da espiral de Acesso de onde segue em linha reta na
distância de 25,00 m confrontando com Luiz de Ponte até atingir o
ponto (B), onde deflete a direita e confrontando com o mesmo Luiz de
Ponte segue em linha reta na distância de 24,50 m atingindo o
ponto (C), onde deflete a esquerda. segue em linha reta na
distância de 87,00 m confrontando com o mesmo, atingindo o ponto
(D), onde deflete à esquerda e confrontando ainda com Luiz de
Ponte, segue em reta na distância de 75,00 m até atingir o
ponto (E), onde deflete a direita e segue em reta confrontando com o
mesmo na distância de 71,00 m atinge o ponto (F) situado na cerca
de Acesso de Araraquara (Storino), onde defletindo à direita
segue a cerca existente na distância de 46,00 m, confronta com o
ramal citado até atingir o ponto (G). onde defletindo a direita segue
em linha reta na distância de 255,00 m confrontando com a Cia.
São Paulo Distribuidora de Derivados de Petroleo até atingir o ponto
(H) na cerca da SP-310, onde defletindo a direita segue a cerca
existente, sentido São Carlos - Araraquara, na distância
de 55,00 m, confrontando com a SP-310 até atingir o ponto inicial (A),
encerrando a área de 13.200,00 metros quadrados.
ÁREA 5 - que consta pertencer a Cia. São Paulo-Distribuidora de
Derivados de Petróleo, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos autos n.o 166.194-DER-78; inicia-se no ponto (A) situado
na cerca da SP.310 na altuxa da estaca 9 + 1,30 da espiral de Acesso e
segue em reta a cerca desse rodovia no sentido São Carlos - Araraquara
na distância de 14,00 m. confrontando com a citada estrada ate
atingir o ponto (B), onde deflete a direita e segue em linha reta na
distância de 47,00 m. confrontando com Luiz Schiavon até atingir
o ponto (C), onde defletindo a direita segue em linha curva na
distância de 44,00 m. confrontando com a citada Cia. São
Paulo até atingir o ponto (A), inicial encerrando a área de
220,00 metros quadrados.
ÁREA 6 - que consta pertencer a Luiz de Ponte, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.o 165.469-DER-77; inicia-se
no ponto (A) situado na cerca de Acesso de Araraquara e na altura da
estaca 4 + 0,00 da espiral de Acesso e onde segue em linha reta a cerca
existente desse Acesso na distância de 67,50 m. confrontando com
o mesmo até atingir o ponto (B), onde deflete a direita e segue
em linha reta, confrontando com Luiz Schiavon na distância de
62,00 m. atingindo o ponto (C), onde deflete à direita e segue
em linha curva, confrontando com Luiz de Ponte na distância de
133,00 m. até atingir o ponto (D), onde deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 6,50 m., confrontando com
João Batista Galhardo e outro atingindo o ponto inicial (A),
encerrando a área de 1.885,00 metros quadrados.
ÁREA 7 - que consta pertencer a João Batista Galhardo, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos n.o 166.193-DER-78;
inicia-se no ponto (A) situado na cerca do Acesso de Araraquara na
altura da estaca 4 + 0,00 da espiral de Acesso, d'onde segue em linha
reta na distância de 6,50 m. confrontando com Luiz de Ponte ate
atingir o ponto (B), onde deflete a direita e segue em linha curva
confrontando com João Batista Galhardo e outro atingindo o ponto
(C), onde deflete à direita e seguindo a cerca existente na
distância de 29,00 m. confrontando com o Acesso de Araraquara ate
atingir o ponto (A) inidal encerrando a área de 46,00 metros
quadrados.
ÁREA 8 - que consta pertencer a Cia. São Paulo Distribuidora de
Derivados de Petróleo, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos autos n.o 166.194-DER-78; inicia-se no ponto (A) situado
na cerca do Acesso de Araraquara, altura da estaca 4 + 19,00 m., d'onde
segue em linha reta na distância de 2,50 m. confrontando com
Rubens de Oliveira até atingir o ponto (B), onde deflete d
d'reita e segue em curva na distância de 93,00 m. confronta-se
com a própria até atingir o ponto (C), onde deflete a direita e
segue em linha reta na distância de 54.00 m. confrontando com
Luiz Schiavon até atingir o ponto (D) na cerca do Acesso de
Araraquara, onde deflete a direita e seguindo a cerca existente na
distância de 36,00 m. confrontando com o citado Acesso atinge 0
ponto inicial (A), encerrando a área de 600,00 metros quadrados.
ÁREA 9 - que consta pertencer a Rubens de Oliveira, conforme planta e
memorial descritivo constantes dos autos n.o 166.195-DER-78; inicia-se
no ponto (A) situado na cerca do Acesso de Araraquara e na altura da
estaca 4 + 19,00 e seguindo a cerca existente confronta-se com o
referido Acesso na distância de 6,50 m. até atingir o
ponto (B) onde deflete à direita e segue em linha curva na
distância de 7,50 m. confrontando com Rubens de Oliveira ate
atingir o ponto (C), onde deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 2,50 m. confrontando com Cia. São
Paulo Distribuidora de Derivados de Petróleo até atmgir 0 ponto
(A) inicial, encerrando a área de 12,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prdpria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.410, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Araraquara, comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 1.º -
Área 3 - que consta pertencer a Luiz de Ponte, ...
Onde se lê: na distância de 24 m ... o ponto (E), ...
Leia-se: na distância de 24,50m. ... o ponto (E) ...