DECRETO N. 11.411, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Campinas, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o acesso a Estação de Boa Vista, na Variante
Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 3.553,10m² (três mil, quinhentos e
cinquenta e três metros quadrados e dez decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Campinas,
comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o acesso a
estação de Boa Vista, na Variante Guedes-Replan-Boa
Vista-Helvetia, imóvel esse que consta pertencer ao
Espólio de Wagih Assad Abdalla com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6063-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 120,00m
a esquerda do km 51 + 980,00m do eixo locado, seguem: 14,30 em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 133,00m a esquerda
do km 51 +, 986,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário 134,40m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 231,00m a esquerda do km 52 + 78,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário: 60,70m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 274,00m a esquerda do km
5. + 133,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
26,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
300,90m a esquerda do km 52 + 140,00m do eixo locado. confrontando com
o proprietário; 15,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F) que dista 300,00m a esquerda do km 52 + 160,00m do eixo
locado. confrontando com a estrada que liga Campinas a Monte
Mór; 32,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 268,00m a esquerda do km 52 + 152.00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 60,75m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 226,00m a esquerda do km 52 +
96,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 135,20m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 128,00m a
esquerda do km 152 + 00 do eixo iocado confrontando com o
proprietário 9,40m em reta pela faixa divisa até o ponto
(J) que dista 120,00m a esquerda do km 51 + 995,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 15.00m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais