DECRETO N. 11.411, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o acesso a Estação de Boa Vista, na Variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.553,10m² (três mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e dez decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o acesso a estação de Boa Vista, na Variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Wagih Assad Abdalla com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6063-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 120,00m a esquerda do km 51 + 980,00m do eixo locado, seguem: 14,30 em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 133,00m a esquerda do km 51 +, 986,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 134,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 231,00m a esquerda do km 52 + 78,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 60,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 274,00m a esquerda do km 5. + 133,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 26,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 300,90m a esquerda do km 52 + 140,00m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 15,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 300,00m a esquerda do km 52 + 160,00m do eixo locado. confrontando com a estrada que liga Campinas a Monte Mór; 32,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 268,00m a esquerda do km 52 + 152.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 226,00m a esquerda do km 52 + 96,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 135,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 128,00m a esquerda do km 152 + 00 do eixo iocado confrontando com o proprietário 9,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 120,00m a esquerda do km 51 + 995,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15.00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais