DECRETO N. 11.416, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 1189, de 2 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura a fim de permitir a execução de projetos de investigação científica dos Institutos daquela Pasta,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 3.°, da Lei n.° 1189, de 2 de dezembro de 1976, fica aberto, à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 32.059.132,00 (trinta e dois milhões, cinquenta e nove mil, cento e trinta e dois cruzeiros), observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                                           Correntes                                 Capital
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.10.025.1.001 - Obras na Área da Pesquisa Agropecuária............................................................................................. 2.880.200
04.17.025.1.001 - Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais ... ... ... ... ....................................... ... ... ... ... ... ... 1.450.000
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
04.10.021.2.001 - Administração da Pesquisa Agropecuária ..................................................................................................783.000
04.10.054.2.001 - Pesquisas Biológicas ... ... .................. ................................................ 1.358.530................................... 5.154.000
04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronômicas ... .............................................................. ... 2.677.349.................................... 4.441.000
04.15.054.2.001 - Pesquisas Zootécnicas ... ... ... ............................................................ 2.148.517 ....................................2.721.200
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos Naturais ... ... ... ... ... ... ............ ... ............................... ... ... ... 600.000
04.17.054.2.001 - Pesquisas Botânicas ... ............... ... ... ................................................. 219.683......................................... 567.000
04.17.054.2.003 - Pesquisas e Preservação de Recursos Florestais ... ... ... ... ... ... ...1.029.200.................................... 5.087.300
04.17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira ... ................................................. 357.153.......................................... 585.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ............................................................................................................................ ... 4.330.200
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ................................. ............................................................................................................. 2.289.641
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ................................................................................................................................... ... ... 158.000
3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo ... .......................................................................................................................... ... ... 1.356.200
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ... ..................................................................................................................... ... 136.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ............................................................................................................................... ... 1.249.510
3.1.3.3 - Processamento de Dados ... ... ................................................................................................................................. ... ... 86.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ....................................................................................................................................... ... ... 909.045
4.1.3.1 - Veículos ... ... ... ... ... ... .............................................................................................................................................. ... ... 783.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ... ...................................................................................................................... 11.224.800
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ................................................................................................................................. ... 1.091.400
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... .................................. .............................................................................................................. ... ... 275.428
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ... ........................................................................................................................... ... ... 269.080
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................................................................................... ... ... 63.528
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ................................................................................................................................. ... 878.000
3.1.3.3 - Processamento de Dados ... ... ... ... ................................................................................................................................ 30.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ........................................................................................................................................ ... ... 90.000
4.1.3.1 - Veículos ... ... ... ... ... ... ... ............................................................................................................................................. ... 600.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ......................................................................................... ................................. 5.959.300
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ................................................................................................................................... ... 280.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                         TOTAL                       2.° quota                      3.ª quota             4.ª quota
13.01 - Administração Superior Secretaria e da Sede ........................... ... 4.330.200 .....................3.373.700 .....................956.500
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária ... ... ........................... 19.283.596 ..................12.990.746.................. 4.419.156.............. 1.873.694
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa da Recursos Naturai.... ... ......... ... ... 8.445.336 .....................6.949.990 ..................1.146.010 .................349.336
Artigo 4° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos provenientes de empréstimo contraído junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - nos termos da Lei n.º 1189|76, de 2-12-76.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais