DECRETO N. 11.418, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sôbre a
participação de voluntários nas atividades
desenvolvidas pela Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando:
as recomendações da Organização Mundial de
Saúde que preconizam a participação ativa da
comunidade no desenvolvimento de ações da Saúde;
que esta participação contribui para o conhecimento e
solução dos problemas de saúde, do
indivíduo ou da coletividade, conferindo ao participante alto
senso de responsabilidade e transformando-o de beneficiário em
agente dos programas sanitários;
a conveniência de ser criar oportunidade para a
participação de estudantes nas atividades de
saúde, atendendo recomendações de ordem
didática, visando a ampliação de conhecimentos e a
aquisição de experiência;
o interesse espontâneo de numerosa parcela da
população que deseja contribuir para o desenvolvimento
integral de sua comunidade, especialmente no campo da saúde;
a conveniência de se estimular este interesse e de aproveitar os
recursos comunitarios, integrando-os as ações promovidas
pelo Governo do Estado; as atividades de recrutamento,
seleção e treinamento de voluntários já .
realizadas pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do
Governo no desenvolvimento do Projeto «Educação
para a Saúde»;
as diretrizes e a estratégia desta Administração,
baseadas na participação e integração da
comunidade nas ações do Governo.
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde
poderá aceitar a participação de
voluntários que se disponham a colaborar em atividades
relacionadas com a orientação e assistência da
população, previstas nos seus programas, desde que em
caráter «pro honore» e sem direito a qualquer
remuneração ou vantagem.
Parágrafo único - O desempenho destas atividades,
de caráter " não econômico e eventual, não
acarretará quaisquer onus ou vínculos de natureza
trabalhista ou previdenciária, mas será considerado
serviço relevante prestado ao Estado.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde
expedirá instruções normativas disciplinando a
participação dos voluntários prevista no artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1938.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais