DECRETO N. 11.418, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sôbre a participação de voluntários nas atividades desenvolvidas pela Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando:
as recomendações da Organização Mundial de Saúde que preconizam a participação ativa da comunidade no desenvolvimento de ações da Saúde;
que esta participação contribui para o conhecimento e solução dos problemas de saúde, do indivíduo ou da coletividade, conferindo ao participante alto senso de responsabilidade e transformando-o de beneficiário em agente dos programas sanitários;
a conveniência de ser criar oportunidade para a participação de estudantes nas atividades de saúde, atendendo recomendações de ordem didática, visando a ampliação de conhecimentos e a aquisição de experiência;
o interesse espontâneo de numerosa parcela da população que deseja contribuir para o desenvolvimento integral de sua comunidade, especialmente no campo da saúde;
a conveniência de se estimular este interesse e de aproveitar os recursos comunitarios, integrando-os as ações promovidas pelo Governo do Estado; as atividades de recrutamento, seleção e treinamento de voluntários já . realizadas pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo no desenvolvimento do Projeto «Educação para a Saúde»;
as diretrizes e a estratégia desta Administração, baseadas na participação e integração da comunidade nas ações do Governo.

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde poderá aceitar a participação de voluntários que se disponham a colaborar em atividades relacionadas com a orientação e assistência da população, previstas nos seus programas, desde que em caráter «pro honore» e sem direito a qualquer remuneração ou vantagem.
Parágrafo único - O desempenho destas atividades, de caráter " não econômico e eventual, não acarretará quaisquer onus ou vínculos de natureza trabalhista ou previdenciária, mas será considerado serviço relevante prestado ao Estado.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde expedirá instruções normativas disciplinando a participação dos voluntários prevista no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1938.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais