DECRETO N. 11.422, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para
construção, ao Círculo de Amigos do Menor
Patrulheiro de Indaiatuba «CAMPI», de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial de que
trata o artigo anterior fica concedido, no exercício de 1978,
auxílio na importância de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e
cinquenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais