DECRETO N. 11.422, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção, ao Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba «CAMPI», de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior fica concedido, no exercício de 1978, auxílio na importância de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais