DECRETO N. 11.423, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3°, item 2, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1.003 de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.314.000,00 (quatro milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
                                                                                                                         Cr$
Capital
Instituto de Reintegração Social e Profissional - IRESP ................... 1.000.000,00

D.R. 04 - SOROCABA

Itai
Associação Beneficente «Fraterno Auxílio Cristão» de Itaí..................... 88.000,00
Itararé
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo ......... 270.000,00
Mairinque
Movimento Católico de Alumínio «MOCA».............................................. 190.000,00
Obra Social Municipal «OSOMU» ............................................................ 250.000,00

D.R. 07 - BAURU

Agudos
Associação de Pais e Amigos dos FExcepcionais de Agudos «APAE»... 62.000,00
Conselho Particular de Agudos da Sociedade São Vicente de Paulo,
Departamento: Abrigo Vicentino de Agudos ................................................ 110.000,00
Duartina
Congregação Mariana da Imaculada Conceição e São Luiz Gonzaga...... 60.000,00
Jaú
Associação dos Moradores do Bairro de Pouso Alegre de Baixo ............ 238.000,00
Piratininga
Serviço de Promoção Social de Piratiinga .................................................... 74.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Riolândia
«Clube das Mães» ............................................................................................150.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

Irapuru
Assistência Social Feminina de Irapuru ......................................................... 60.000,00
Martinopolis
«Vila Vicentina Frederico Ozanam» ................................................................ 80.000,00
Presidente Prudente
Centro Comunitário São Pedro ...................................................................... 111.000,00
Centro Social Nossa Senhora Aparecida ....................................................... 38.000,00
Centro Social «São Sebastiao» ....................................................................... 35.000,00
Guarda Mirim de Presidente Prudente........................................................... 210 000,00

D.R. 11 - MARÍLIA

Bernardino de Campos
Sociedade «São Vicente de Paulo - Nossa Senhora da Paz» .................. 130.000,00
Candido Mota
Assoçião de Proteção a Maternidade e a Infância, Departamento:
Creche «Menmo Jesus» .................................................................................. 151.000,00
Chavantes
Associação Pró Bem Estar Social de Canitar «APROBESC» .....................86.000,00
Fartura
Lar São Vicente de Paulo, de Fartura............................................................ 180.000,00
Gália
Vila Vicentina «Abrigo para Velhos».............................................................. 120.000,00
Marília
Centro Comunitário da Vila Jardim................................................................... 38.000,00
Paraguaçu Paulista
Associação Luizas de Mariliac de Paraguaçu Paulista .............................. 171.000,00
Piraju
Serviço de Obras Sociais de Piraju (S.O.S.) ................................................. 200.000,00
Timburi
Sociedade São Vicente de Paulo ..................................................................... 72.000,00
Tupã
Associação de Assistência Social «Joana D'Arc», Departamento:
Casa do Garoto ................................................................................................... 140.000,00
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais