DECRETO N. 11.424, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvençãso às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.° item 2 da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2°, da Lei n.° 1 003 de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1125 000 00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais: 

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Jandira
                                                                                                                              Cr$
Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia de Jandira ......... 100 000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
São José dos Campos
Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada....................... 144.000.00
D.R.05 - CAMPINAS
Americana
Legião da Boa Vontade - Núcleo de Americana N° 77 ...................... ... 192.000.00
Campinas
Associação de Assistencia aos Tuberculosos de Campinas................. 164 000.00
Centro Cultural Louis Braile ......................................................................... 285.000.00
D.R 09 - ARACATUBA
Penápolis
Lar Vicentino de Penapolis .......................................................................... 240.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de credito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.424, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 18-4 e 17-6-78

Artigo 1.° -
Onde se lê: D.R. 05 - Campinas
Americana - Legião da Boa Vontade - Núcleo de Americana n.° 77
Leia-se: D.R. 05 - Campinas
Americana - Legião da Boa Vontade - LBV - Núcleo Municipal de Americana, Departamento da Legião da Boa Vontade, sediada na Capital.