DECRETO N. 11.425, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.º, item
2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 129.000,00 (cento e vinte e
nove mil cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Venceslau - Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais