DECRETO N. 11.426, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme SG-405-78, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
1 - de folhas 3 do CAM - 565-78;
2 - de folhas 3-11 do CAM - 566-78;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental - Hospital Psiquiátrico da Água Funda;
1 - de folhas 3-13 do CAM - 553-78;
2 - de folhas 3 do CAM - 554-78;
3 - de folhas 3 do CAM - 555-78 - Departamento Psiquiátrico I;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Hospital «Manoel de Abreu» de Bauru;
1.1 - de folhas 3-5 do CAM - 567-78;
1.2 - de folhas 3-4 do CAM - 568-78;
2 - Hospital Regional do Vale do Ribeira:
2.1 - de folhas 3 do CAM - 570-78:
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Academia de Polícia;
1 - de folhas 3 do CAM - 569-78 - Divisão de Material do DADG;
IV - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Serviço de Atendimento Especializado;
1 - de folhas 3 do CAM - 571-78
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais