DECRETO N. 11.428, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - GE - 382-78:
a) pertencente à Secretaria dos Transportes Departamento
de Estradas de Rodagem - DR - 4 - Araraquara - (rel. 1|77) - CAM -
1473-37;
I - A pá carregadeira - marca Lull - modelo 642 - n.° de
fabricação 0927 - série B - 1691 -
inventário 1516-C - (item 12);
II - Prefeitura Municipal de Nipoã - GE - 4142-77:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária - DRT-6 - A -
32 - Setor de Administração de Material - Rua Cel. Luiz
da Cunha, 93 - Ribeirão Preto CAM 278-78:
1 - 1 máquina de escrever Everest - n.° de fabricação 355.342 - PI 95434 - (item 3);
b) pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede
- Departamento de Admmistração - AS-32 -
Seção de Almoxarifado Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM -
956-77;
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas - PI - 94848 - (item 10);
c) pertencente à Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia - Divisão de Administração - Alameda
Nothman 463 - CAM - 1226-77;
1 - 1 balcão de madeira revestido de fórmica branca na
parte superior com 3 portas de correr - PI - 1346 - (item 11);
d) pertencente à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional
de Saúde - DRS-5 - Rua Uruguaiana, 512 Campinas
- CAM - 1374-77;
1 - 1 relógio de ponto cartográfico - PI - 1243 - (item 38).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do material a que alude a
alínea "a" do inciso I, do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Walter Eidney Pereira Leser, Secretário de Saúde
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.428, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica