DECRETO N. 11.430, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.º, item 2, da Lei n o 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.o, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.258.000 00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos as seguintes instituições assistenciais:

D.R. 02 - LITORAL Cr$
Cananéia
Sociedade Amigos da Velhice de Cananéia ............................... 30.000,00
Guarujá
Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do
Guarujá - Sociedade Beneficente (C.R.P.I.).......................... 55.000,00
Pariquera-Açu
Casa da Criança e Obra do Berço ....................................... 30.000,00
Peruibe
Ação Social de Peruibe ................................................ 50.000,00
Praia Grande
Cidade da Criança, Departamento da Associação Protetora de Menores
de Santos "A.P.M.S.", com Sede em Santos ........................... 50.000,00
Registro
Sociedade Amigos da Criança de Registro (SACRE) ......... 40.000,00
Sete Barras
Centro Comunitário de Sete Barras ................................. 50.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Obra Social "Célio Lemos" ......................................... 19.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS
Águas da Prata
Serviço de Obras Sociais de Águas da Prata ...................... 77.000,00
Americana
Clube Infanto Juvenil de Orientação Profissional "CIJOP" .......... 11.000,00
Charqueada
Centro Comunitário de Charqueada ................................. 3.000,00
Limeira
Associação "Casa da Criança Santa Terezinha" ........................ 19.000,00
Nazare Paulista
Assistência Social Nossa Senhora de Nazaré ....................... 68.000,00
Piracicaba
Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José de
Piracicaba ........................................................ 15.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Centro Assistencial Espírita do Calvário ao Céu ................... 34.000,00

D.R.07 - BAURU
Arealva
Centro de Assistência e Promoção Familiar Nossa Senhora Auxiliadora .................................................................. 79.000,00
Cafelândia
Creche Berçário Dionisia A. Zucchi ............................. 50.000,00
Duartina
Creche São Francisco de Assis ...................................... 9.000,00
Itapui
Conselho Particular de Itapui da Sociedade de São Vicente de Paulo 19.000,00
Jaú
Casa da Criança ................................................... 19.000.00
Lins
Centro Social Dom Bosco ........................................... 45.000,00
Mineiros do Tietê
Casa da Criança de Mineiros do Tietê ................................... 60.000,00
Presidente Alves
Creche Berçário Santa Cecília ......................................... 40.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Fundação Mirim de Araçatuba ............................................ 72.000,00
Guaraçaí
Centro Social e Educativo de Guaraçaí ................................... 5.000,00

D.R.11 - MARÍLIA
Assis
Sociedade Filantrópica "Nosso Lar" ................................... 160.000,00
Cândido Mota
Centro Vocacional de Menores de Cândido Mota ......................... 149.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" PLIMEC -.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais