DECRETO N. 11.432, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que espeeifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440. de 24 de setembro de 1974, e artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.382.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais :
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO Cr$
Capital
Assistência Vicentina de São Paulo ............. 800.000,00
Instituto Espirita de Educação .......................... 80.000,00
Sociedade Beneficente e Promocional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ............................................... 20.000,00
Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz ................... 100.000,00
Ferraz de Vasconcelos
«Ação Promocional Comunitaria» (A.P.C.) de Ferraz de Vasconcelos ..................................................... 80.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão
Associação Sanatorio e Preventório Santa Clara ..... 300 000,00
Taubate
Associação Metodista de Assistencia Social - AMAS 120.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Morro Agudo
Conferencia de São José da Sociedade de São Vicente de Paulo 60.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Cedral
Casa Assistencial «Caminho da Paz» ..................... 42 000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA
Buritama
Lar dos Velhos «São Camilo de Lelis» ...................... 120 000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Ouro Verde
Associação de Promoção e Assistencia Social de Ouro Verde A.P.A.S ................................................... 120.000,00

D.R.11 - MARÍLIA
Assis
Associação das Senhoras de Caridade de Assis 200 000,00
Pompeia
«Lar Educacional» de Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo ........................................................ 90.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo
Lar São Vicente de Paulo ................................... 250 000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito proprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.432, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 19-4-78
Artigo 1.° -
Onde se lê: D R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão - Associação Sanatório e Preventório Santa Clara
Leia-se: D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão - Associação Sanatório Santa Clara Ed:8304