DECRETO N. 11.433, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 44.246.000,00 (quarenta e quatro
milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas, no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 19.468.000,00
(dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3 0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Integração Social
do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.433, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação
em Quadro Anexo ao Decreto n.° 11.433, de 18 de abril de 1978, leia-se como segue e não como constou: