DECRETO N. 11.434, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos
do Sr. Goiazmino do Brasil, aposentado em cargo de Artífice
referência 22, passam a ser revistos com base no cargo de
Eletricista referência 10 aplicando-se-lhe, no que couber, nas
mesmas bases, termos e condições, as
disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2
de março de 1970. com modificações posteriores.
Artigo 2.º - Para o inativo de que trata o artigo anterior,
o prazo a que se refere o § 2.° do artigo 32 do Decreto-lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 com
modificações posteriores, para a opção
aí referida, será de trinta dias, a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá a conta das dotações
próprias do orçamento-programa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais