DECRETO N. 11.434, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre revisão de proventos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Goiazmino do Brasil, aposentado em cargo de Artífice referência 22, passam a ser revistos com base no cargo de Eletricista referência 10 aplicando-se-lhe, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970. com modificações posteriores.
Artigo 2.º - Para o inativo de que trata o artigo anterior, o prazo a que se refere o § 2.° do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 com modificações posteriores, para a opção aí referida, será de trinta dias, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto correrá a conta das dotações próprias do orçamento-programa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais