DECRETO N. 11.435, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A
revisão dos proventos do Sr. Antonio Boscatto, aposentado em
cargo de Artífice, referência 22, com base no cargo de
Pintor, referência 10 pelo Decreto de 29, publicado a 30 de
novembro de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de
2 de março de 1970, a aposentados da Secretaria da Saúde
fica retificado para ser feito com base no cargo de Encarregado de
Setor referência 16.
Artigo 2.° - As despesas resultantes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio, dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais