DECRETO N. 11.437, DE 19 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei n.° 62 de
15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2,
da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei
n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta: ,
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS Itapira - Centro Comunitário 31 de Março.
Artigo 2.- - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 19 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais