DECRETO N. 11.441, DE 24 DE ABRIL DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.º 8.000, de 7 de junho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 1.º do Decreto n.º 8.000, de 7 de junho de 1976:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração do
Instituto Agronômico para a do Instituto de Tecnologia de
Alimentos, ambos da Secretaria da Agricultura, um terreno com a
área de 24.493,30 m² (vinte e quatro mil e quatrocentos e
noventa e três metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), desmembrado da "Fazenda Santa Elisa", situado no
município de Campinas, com as medidas, divisas a
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
n.º 5.245, elaborados pela Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e constantes do processo SA-n.º 20.001-75, da
Secretaria da Agricultura, a saber: "Tem início no ponto "0"
(zero), com as coordenadas geográficas da Prefeitura Municipal
de Campinas; (Abcissa-2.171,75 m Ordenada + 3.485,25m) localizado a
10,00 m (dez metros) da cerca que divide a faixa de domínio da
Estrada dos Amarais, junto a um alambrado existente, lado do
portão que dá acesso aos tanques de
infiltração do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
daí, seguem com rumo de 71°00' NW por uma extensão de
72,10 m (setenta e dois metros e dez centímetros) onde atinge o
ponto "1"; daí defletem à direita e seguem rumo
18°30' NE por uma extensão de 73,00 m (setenta e três
metros) onde atingem o ponto "2"; daí, defletem à
esquerda e seguem com o rumo de 72°25' NW por uma extensão
de 81,15 m (oitenta e um metros e quinze centímetros) onde
atingem o ponto "3"; daí, defletem à esquerda e seguem
com o rumo de 22°20' SW por uma extensão de 88,45 m (oitenta
e oito metros e quarenta e cinco centímetros) onde atingem o
ponto "4" (localizado junto a cerca da faixa de domínio da
Estrada dos Amarais), confrontando do ponto "0" (zero) ao ponto "4" com
áreas do Instituto de Tecnologia de Alimentos; daí,
defletem à direita e seguem por esta cerca com o rumo de
74°35' NW por uma extensão de 5,80 m (cinco metros e oitenta
centímetros) onde atingem o ponto "5"; daí, defletem
à direita e seguem com rumo de 19°39' NE por uma
extensão de 96,00 m (noventa e seis metros) onde atingem o ponto
"6"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de
71°51' SE por uma extensão de 56,33 m (cinquenta e seis
metros e trinta e três centímetros) onde atingem o ponto
"7"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de
20°00' NE por uma extensão de 160,93 m (cento e sessenta
metros e noventa e três centímetros) onde atingem o ponto
"8"; daí, defletem à direita com o rumo de 71°25' SE
e seguem por uma extensão de 103,85 m (cento e três metros
e oitenta e cinco centímetros) atingindo o ponto "9",
confrontando do ponto "5" ao ponto "9" com áreas do Instituto
Agronômico; daí, defletem à direira e seguem com o
rumo de 19º17' SW por uma extensão de 241,98 m (duzentos e
quarenta e um metros e noventa e oito centímetros), confrontado
neste trecho com áreas do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
por um alambrado existente, até atingir o ponto "0" (zero),
início da presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 24.493,30 m² (vinte e quatro mil
e quatrocentos e noventa e três metros quadrados e trinta
decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais