DECRETO N. 11.441, DE 24 DE ABRIL DE 1978

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.º 8.000, de 7 de junho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 1.º do Decreto n.º 8.000, de 7 de junho de 1976:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Instituto Agronômico para a do Instituto de Tecnologia de Alimentos, ambos da Secretaria da Agricultura, um terreno com a área de 24.493,30 m² (vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), desmembrado da "Fazenda Santa Elisa", situado no município de Campinas, com as medidas, divisas a confrontações constantes do memorial descritivo e planta n.º 5.245, elaborados pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e constantes do processo SA-n.º 20.001-75, da Secretaria da Agricultura, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), com as coordenadas geográficas da Prefeitura Municipal de Campinas; (Abcissa-2.171,75 m Ordenada + 3.485,25m) localizado a 10,00 m (dez metros) da cerca que divide a faixa de domínio da Estrada dos Amarais, junto a um alambrado existente, lado do portão que dá acesso aos tanques de infiltração do Instituto de Tecnologia de Alimentos; daí, seguem com rumo de 71°00' NW por uma extensão de 72,10 m (setenta e dois metros e dez centímetros) onde atinge o ponto "1"; daí defletem à direita e seguem rumo 18°30' NE por uma extensão de 73,00 m (setenta e três metros) onde atingem o ponto "2"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 72°25' NW por uma extensão de 81,15 m (oitenta e um metros e quinze centímetros) onde atingem o ponto "3"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 22°20' SW por uma extensão de 88,45 m (oitenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) onde atingem o ponto "4" (localizado junto a cerca da faixa de domínio da Estrada dos Amarais), confrontando do ponto "0" (zero) ao ponto "4" com áreas do Instituto de Tecnologia de Alimentos; daí, defletem à direita e seguem por esta cerca com o rumo de 74°35' NW por uma extensão de 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros) onde atingem o ponto "5"; daí, defletem à direita e seguem com rumo de 19°39' NE por uma extensão de 96,00 m (noventa e seis metros) onde atingem o ponto "6"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 71°51' SE por uma extensão de 56,33 m (cinquenta e seis metros e trinta e três centímetros) onde atingem o ponto "7"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 20°00' NE por uma extensão de 160,93 m (cento e sessenta metros e noventa e três centímetros) onde atingem o ponto "8"; daí, defletem à direita com o rumo de 71°25' SE e seguem por uma extensão de 103,85 m (cento e três metros e oitenta e cinco centímetros) atingindo o ponto "9", confrontando do ponto "5" ao ponto "9" com áreas do Instituto Agronômico; daí, defletem à direira e seguem com o rumo de 19º17' SW por uma extensão de 241,98 m (duzentos e quarenta e um metros e noventa e oito centímetros), confrontado neste trecho com áreas do Instituto de Tecnologia de Alimentos; por um alambrado existente, até atingir o ponto "0" (zero), início da presente descrição, encerrando este perímetro a área de 24.493,30 m² (vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais