DECRETO N. 11.443, DE 24 DE ABRIL DE 1978
Cria Unidades Escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro
de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas unidades escolares na seguinte conformidade:
I - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Mirna, com a
denominação de EEPG. «Roberto Mange», no
Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital, DRECAP-3;
II - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Boa
Esperança, com a denominação de EEPG. «Joiti
Hirata», no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital, DRECAP-3;
III - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Umarizal, com a
denominação de EEPG. «Dr. Francisco Brasiliense
Fusco», no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital, DRECAP-3;
IV - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São
Pedro, com a denominação de EEPG. «Ibrahim
Nobre», no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital, DRECAP-3;
V - Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Primavera, com a
denominação de EEPG. «Prof. João Ernesto de
Souza Campos», no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital,
DRECAP-3;
VI - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Patrimonial, com
a denominação de EEPG. «Hermano Ribeiro da
Silva», no Subdistrito de Jabaquara , na Capital, DRECAP-3;
VII - Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Roseira, com a
denominação de EEPG. «Profa. Martha Figueira Netto
da Silva», no Subdistrito de Jabaquara, na Capital, DRECAP-3;
VIII - Escola Estadual de 1.º Grau Agrupada da Creche
«Baronesa de Limeira», no Subdistrito de Jabaquara, na
Capital, DRECAP-3;
IX - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Educandário da Madrinha, no Distrito de Pareiheiros, na Capital,
DRECAP-3;
X - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Jardim Silveira, no Distrito de Pareiheiros, na Capital, DRECAP-3;
XI - Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro «120», no Município de Francisco Morato, DRE-4-Norte;
XII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Paraíso, no Município de Cajamar, DRE-4-Norte;
XIII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Boa Vista, no Município de Caieiras, DRE-4-Norte;
XIV - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro
São Benedito, no Município de Franco da Rocha,
DRE-4-Norte;
XV - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Guilherme, no Município de Santa Izabel, DRE-4-Norte;
XVI - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda
São o Bento,no Município de Mogi das Cruzes -
DRE-5-Leste;
XVII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Cidade Nova Louzada, no Município de Itaquaquecetuba, DRE-5-Leste;
XVIII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Sítio São José, no Município de
Itaquaquecetuba - DRE-5-Leste;
XIX - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Ajuda, no Município de Guararema, DRE-5-Leste;
XX - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Platina, no Município de Osasco, DRE-7-Oeste;
XXI - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Tupanci, no Município de Barueri, DRE-7-Oeste.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais