DECRETO N. 11.443, DE 24 DE ABRIL DE 1978

Cria Unidades Escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas unidades escolares na seguinte conformidade:
I - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Mirna, com a denominação de EEPG. «Roberto Mange», no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital, DRECAP-3;
II - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Boa Esperança, com a denominação de EEPG. «Joiti Hirata», no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital, DRECAP-3;
III - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Umarizal, com a denominação de EEPG. «Dr. Francisco Brasiliense Fusco», no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital, DRECAP-3;
IV - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Pedro, com a denominação de EEPG. «Ibrahim Nobre», no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital, DRECAP-3;
V - Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Primavera, com a denominação de EEPG. «Prof. João Ernesto de Souza Campos», no Subdistrito de Santo Amaro, na Capital, DRECAP-3;
VI - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Patrimonial, com a denominação de EEPG. «Hermano Ribeiro da Silva», no Subdistrito de Jabaquara , na Capital, DRECAP-3;
VII - Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Roseira, com a denominação de EEPG. «Profa. Martha Figueira Netto da Silva», no Subdistrito de Jabaquara, na Capital, DRECAP-3;
VIII - Escola Estadual de 1.º Grau Agrupada da Creche «Baronesa de Limeira», no Subdistrito de Jabaquara, na Capital, DRECAP-3;
IX - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Educandário da Madrinha, no Distrito de Pareiheiros, na Capital, DRECAP-3;
X - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Jardim Silveira, no Distrito de Pareiheiros, na Capital, DRECAP-3;
XI - Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro «120», no Município de Francisco Morato, DRE-4-Norte;
XII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Paraíso, no Município de Cajamar, DRE-4-Norte;
XIII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Boa Vista, no Município de Caieiras, DRE-4-Norte;
XIV - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro São Benedito, no Município de Franco da Rocha, DRE-4-Norte;
XV - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Guilherme, no Município de Santa Izabel, DRE-4-Norte;
XVI - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda São o Bento,no Município de Mogi das Cruzes - DRE-5-Leste;
XVII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Cidade Nova Louzada, no Município de Itaquaquecetuba, DRE-5-Leste;
XVIII - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sítio São José, no Município de Itaquaquecetuba - DRE-5-Leste;
XIX - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Ajuda, no Município de Guararema, DRE-5-Leste;
XX - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Platina, no Município de Osasco, DRE-7-Oeste;
XXI - Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Tupanci, no Município de Barueri, DRE-7-Oeste.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais