DECRETO N. 11.444, DE 24 DE ABRIL DE 1978

Extingue Unidades Escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintas as seguintes unidades escolares:
I - A partir de 9-2-78 a EEPG "Prof. Quintiliano José Sitrângulo", no município de São Paulo, subdistrito de Jabaquara.
II - A partir de 13-2-78 a EEPG "João Abdalla", no município de Cajamar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS 
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais