DECRETO N. 11.445, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4.° do decreto de 11 de março de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 4.° do Decreto de 11 de março de 1971 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único - Caso a autarquia não possua bacharel em direito em seu Quadro, a presidência da Comissão caberá a um Procurador do Estado colocado à sua disposição, ou que exerça suas funções na Secretaria de Estado à qual ela está vinculada.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Damiano Gullo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Govêrno
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.445, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4.º do decreto de 11 de março de 1971 Retificação do D.O. de 26-4-78

Palácio do Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS

Onde se lê: Damiano Gullo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Leia-se: Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração