DECRETO N. 11.447, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos
orçamentários ao orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, permitindo o inicio e
prosseguimento de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica do Departamento de Aguas e
Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
Suplementa
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CAPITAL
09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão
.....................................................45.000.000
09.54.297.1.018 - Regularização de Cursos de Água Litoral ................................30.000.000
09.59.297 1.005 - Obras do Rio Tamanduatei .......................................................100.000.000
09.59.297.1.016 - Retificação Desassoreamento Conservação Rio Tietê ..........50.000.000
TOTAL
255.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
SUBPROGRAMAS
09.54.297
09.59.297
4.1.1.2 - Início de Obras
5.000.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras
70.000.000
150.000.000
TOTAL.................................................... 75.000.000
............................ 150.000.000
Artigo 3.° - A alteração de que trata este
decreto, dar-se-á mediante a operação de
crédito junto a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo - CEESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo,Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais