DECRETO N. 11.448, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à
Secretaria de Planejamento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
atividades do programa «Macro-Eixo»,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do
Governador, crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa .......................................... CAPITAL
4.1.1.1 - Estudos e Projetos ..............5.000.000
Reduz
4.3.3.3 - Entidades Municipais...........5.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior serão processadas na Categoria de Programação -
03.09.031.1.003 - Macro-Eixo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.448, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.